Direito Concorrencial

No ramo do Direito Concorrencial, o escritório atua perante o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, na condução e acompanhamento de procedimentos e processos administrativos, bem como na apresentação ou impugnação de atos de concentração.

Com vasta experiência na área do Direito da Concorrência, a sócia fundadora do Malard Advogados Associados, Dra. Neide Teresinha Malard, é doutora em Direito Econômico e ex-conselheira do CADE, tendo atuado em diversos processos administrativos e atos de concentração complexos e de grande repercussão.

 

 

ATOS DE CONCENTRAÇÃO

  • Análise de operações de fusão, aquisição de controle, incorporação, joint venture e contratos associativos, para fins de se estabelecer
    a necessidade de sua submissão, ou não, ao CADE;
  • Elaboração de legal opinion acerca da necessidade ou não de submissão de tais operações ao CADE;
  • Submissão de ato de concentração ao CADE, complexo ou de rito sumário, com o devido acompanhamento de seu trâmite, até a publicação da decisão final;
  • Negociação com o CADE com o objetivo de obter aprovação de ato de concentração (Acordos em Controle de Concentração – ACC´s);
  • Elaboração e submissão ao CADE de Consulta acerca da necessidade,ou não, de apresentação de determinada operação;
  • Impugnação de ato de concentração, com atuação estratégica e proativa em defesa de entidades, empresas ou grupo de empresas diretamente afetados, objetivando a reprovação da operação ou a imposição de restrições para a sua realização.

CONDUTAS ANTICONCORRENCIAIS

  • Análise de conduta supostamente anticoncorreencial, e elaboração de legal opinion acerca da viabilidade jurídica de se oferecer representação ao CADE;
  • Oferecimento de representação ao CADE e acompanhamento de procedimento preparatório de inquérito administrativo; inquérito administrativo ou processo administrativo que eventualmente
    decorra de tal representação;
  • Negociação de acordos de leniência;
  • Negociação de compromisso de cessação de prática anticoncorrencial.